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0711078-58.2026.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711078-58.2026.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado pela curadora provisória, sob a alegação de possível contratação de operação bancária em nome do curatelado, sem sua autorização. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, por ora, do cancelamento ou bloqueio genérico das movimentações bancárias e pela expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre o benefício previdenciário e eventuais operações de crédito posteriores à nomeação da curadora. Ainda, não se opôs ao auxílio de enfermeira para o acesso do curatelado à audiência por videoconferência. Embora os elementos juntados indiquem situação que merece apuração, não há, neste momento, identificação de operação bancária específica, instituição financeira, valor contratado ou efetiva disponibilização de crédito. Assim, não se mostra adequado determinar o cancelamento indistinto de operações ou o bloqueio genérico das movimentações do curatelado, medida que poderia, inclusive, prejudicar a administração dos recursos necessários à sua subsistência e aos seus cuidados. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de cancelamento ou bloqueio genérico das movimentações bancárias. Oficie-se ao INSS para que, relativamente ao curatelado, informe a existência de benefício previdenciário ativo, a instituição financeira responsável pelo pagamento e eventual contratação de empréstimo consignado, cartão consignado ou outra operação de crédito registrada após 27 de julho de 2026. Caso seja identificada operação de crédito posterior à nomeação da curadora provisória, intime-se a instituição financeira responsável para apresentar cópia integral do contrato, os documentos utilizados na contratação, os registros de autenticação e o comprovante de disponibilização dos valores, devendo abster-se de efetuar novos descontos ou liberar novos créditos relacionados à operação, sem prévia autorização judicial, até ulterior deliberação. Autorizo que o curatelado seja auxiliado por uma das enfermeiras responsáveis por seus cuidados para acessar e participar da audiência por videoconferência já designada. Intimem-se. Cumpra-se BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente

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