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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Primeira Câmara Cível · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0711070-34.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Fazenda Piracema - Apelada: Claudia Cristina Barbosa de Oliveira - - 3. Objetivando possibilitar amplo acesso à Justiça, defiro, parcialmente, o pedido para conceder o parcelamento em 10 prestações, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. 4. À Subsecretaria de Gestão de Feitos SUGEF para emissão das respectivas guias de recolhimento. 5. Comprovado o recolhimento da primeira parcela nestes autos, à conclusão para preparação de julgamento. 6. Os pagamentos das parcelas subsequentes devem ser comprovados nos, conforme os respectivos vencimentos. 7. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - Osvaldo Coca Júnior (OAB: 5483/AC)