2026-09-16 · STJ
AgInt no EAREsp 2984130/DF (2025/0251328-7) RELATOR:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE:DEJAIR JOSE BORGES ADVOGADOS:ALEX JOSÉ SILVA - GO032520 RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA - GO034945 AGRAVADO:RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO ADVOGADO:CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - DF034973 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.