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0711057-87.2023.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711057-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA DOS SANTOS SOUSA ERNESTO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: a) corrigir o percentual atribuído aos honorários advocatícios, considerando que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça majorou a verba em 10% sobre o valor anteriormente fixado, e não em dez pontos percentuais; b) juntar parecer técnico contábil, acompanhado da respectiva memória de cálculo, no qual sejam individualizadas as obrigações submetidas à liquidação, distinguindo-se a restituição dos valores cobrados em excesso relativamente aos três planos contratados da devolução em dobro das contribuições indevidamente cobradas no Plano Aposentadoria Plus; c) apresentar os quesitos que pretende sejam submetidos ao perito judicial. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação, não sendo necessário acostar novamente os documentos que a instruem. Intime-se. Gama, DF, 8 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito

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