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0711047-84.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0711047-84.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Renata Vanusia dos Santos Silva - RÉU: Fundo de Invest. Em Direitos Cred. Empirica Creditas Auto - Ante o exposto, DETERMINO: 1) CERTIFIQUE-SE nos autos o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0804712-61.2026.8.02.0000, ocorrido em 18/06/2026 na 3ª Câmara Cível deste Tribunal (recurso conhecido e não provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Alcides Gusmão da Silva), bem como o cadastramento, em 02/07/2026, dos Embargos de Declaração nº 0804712-61.2026.8.02.0000/50000, ainda pendentes de julgamento, JUNTANDO-SE cópia das respectivas movimentações e do acórdão, se já disponível. 2) INTIME-SE PESSOALMENTE a autora RENATA VANUSIA DOS SANTOS SILVA (CPF 109.771.264-80), por carta com aviso de recebimento, na Rua Antônio de Oliveira Melo, nº 383, bairro Brasília, Arapiraca/AL, CEP 57313-050 (fls. 1, 300 e 301) e, sucessivamente, no Residencial Jardim das Orquídeas, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57074-550 (fls. 289), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o banco, a agência e o número da conta de sua titularidade, ficando advertida de que o alvará de levantamento será expedido exclusivamente em seu nome, na forma da decisão de fls. 303/304, mantida pelo Tribunal de Justiça. 3) Restando negativa a intimação por carta, EXPEÇA-SE mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça nos mesmos endereços. 4) CERTIFIQUE-SE o saldo atualizado da conta judicial nº 3300113768304, agência 4234, do Banco do Brasil, informada às fls. 287 como migrada para a conta nº 3770858443 do Banco de Brasília, JUNTANDO-SE o extrato aos autos e oficiando-se à instituição depositária, se necessário. 5) Informados os dados bancários e juntado o extrato, EXPEÇA-SE, independentemente de nova conclusão, alvará de levantamento em favor da parte autora, do saldo integral com os acréscimos legais, correspondente aos nove depósitos de R$ 316,07 comprovados às fls. 291/299, com o encerramento da conta. 6) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação, PERMANEÇAM os valores em conta judicial, à disposição deste Juízo, e AGUARDE-SE em Secretaria a comunicação do julgamento dos embargos de declaração opostos no agravo de instrumento. 7) Comunicado o julgamento dos embargos, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para o cumprimento do que neles restar decidido. 8) CERTIFIQUE-SE, antes do arquivamento definitivo, a existência ou não de custas processuais pendentes, considerando o parcelamento deferido às fls. 270/272 e a ausência de condenação na sentença de fls. 281. 9) Cumprido o alvará e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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