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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0711016-41.2021.8.02.0001/50005 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Colmed Eletro Ltda - Embargado: Estado de Alagoas - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em REJEITÁ-LOS, ante a não ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC; nos termos do voto do relator.' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL) - Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0711016-41.2021.8.02.0001/50005 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Colmed Eletro Ltda - Embargado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Embargos de Declaração Cível nº 0711016-41.2021.8.02.0001/50005 Recorrente: Colmed Eletro Ltda. Advogado: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Procurador: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL) - Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319
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