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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0711013-15.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. D. F. C. E. EXECUTADO: O. J. E. CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min. Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal. Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras - DF, 3 de setembro de 2026 14:02:54. MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
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