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TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: WELBER QUEIROZ BARBOZA (OAB 10819/ES), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0710995-02.2020.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Família - EXEQUENTE: Rúbia Márcia dos Santos Lima Soares - EXECUTADO: Michael Vieira Soares - No acordo de partilha, houve a destinação de bens em favor do executado. Na presente execução está se buscando bens passíveis de penhora. Assim, intime-se a exequente para que indique entre os bens que ficaram para o devedor algum para que seja feita a constrição, a fim de que tenha prosseguimento a execução, em 10 dias. DETERMINO, desde logo e em caráter simultâneo: a) consulta pelo RENAJUD, com restrição de transferência, sobre os veículos localizados em nome do executado; b) a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), na forma do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, com cancelamento automático nas hipóteses do § 4º.
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