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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710964-77.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELAINE VIEIRA DE ASSIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o sigilo documental pleiteado, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, e da Lei n. 13.709/2018. A restrição de publicidade mostra-se consentânea com as particularidades expostas nos documentos de IDs 288873190, 288873192, 288873193 e 288874195. Ao CJU para proceder o cadastramento de visualização das partes. Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. Custas recolhidas (ID 288984680). Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 288873191). Observações quanto à expedição dos requisitórios: 3.1. Destacam-se os honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 288873192, p. 02-03; 3.2. As custas adiantadas pela parte credora (ID 288984680) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal. Decorrido o prazo sem impugnação, remetam os autos à Contadoria Judicial para mera atualização dos cálculos e adequação à Portaria GPR nº 7/2019 do TJDFT. Com a juntada da planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando o prazo em dobro para a fazenda pública. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito