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TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL (OAB 7651/RO), ADV: MARIA LOUISE GUIMARÃES MOTA (OAB 6140/AC) - Processo 0710918-15.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AUTOR: Antonio Gaiozo Braga - REQUERIDA: Maria Louise Guimarães Mota - Marinez Silva de Almeida - Certifico que, nesta data, consta dos autos que: Foram expedidos os alvarás de valores referentes às fls. 456 e 457. A parte autora, às fls. 462/463, informou que não recebeu o montante correspondente em sua conta bancária, tendo solicitado nova expedição na conta indicada à fl. 463.Em consulta ao sistema de extratos do Banco do Brasil, verificou-se a existência de saldo capital na conta judicial nº 300113808591 no valor deR$ 10.262,84. O autor realizou o cálculo com base no saldo total atualizado (juros) de R$ 14.936,52 (valor atualizado). Contudo, o rateio deve incidir sobre o valor de R$ 14.743,79 (valor aplicado), sendo que eventual atualização de juros ocorrerá no momento do pagamento do alvará pelo banco. Total aplicado R$ 14.743,79 Alvará p. 456 R$ 10.455,56 Requerido p. 454 Não creditado Alvará p. 457 R$ 4.480,95 Requerido p. 455 Creditado p. 473 Saldo/conta R$ 10.262,84. - disponivel Dá a parte autora por intimada para ciência do teor da presente certidão, bem como no prazo de05 (cinco) dias se manifeste ou requeira o que entender de direito, caso assim deseje.
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