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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Dispositivo:Ante o exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 356, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO para decretar liminarmente o divórcio entre a parte autora e a parte ré, nos exatos termos do pedido inicial. Quanto às demais questões controvertidas, prossiga-se. Considerando que a parte requerida já foi pessoalmente citada (Diligência ID 285866934) e que a Defensoria Pública se habilitou nos autos com vista para apresentação de defesa, em prazo dobrado (Decisão ID 287309004), aguarde-se o decurso do prazo para contestação, quanto a eventual ponto contovertido.