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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710902-31.2026.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA EMBARGADO: PEDRO SERAFIM CAPITA SALGADO, GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME, PAULO HENRIQUE GREGORIO, JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que os embargados foram regularmente intimados para apresentação de impugnação aos embargos à execução. Consta que os embargados PEDRO SERAFIM CAPITA SALGADO e JOSÉ MARIA DE SIQUEIRA FILHO apresentaram impugnações tempestivas aos embargos. Por outro lado, os embargados GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA. – ME, e PAULO HENRIQUE GREGÓRIO, embora regularmente intimados, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. Diante da ausência de resposta, impõe-se o reconhecimento da revelia dos referidos embargados, nos termos dos arts. 344 e 346 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os efeitos materiais da revelia serão apreciados por ocasião do julgamento dos embargos, observadas as peculiaridades da demanda e o conjunto probatório constante dos autos. Ante o exposto, decreto a revelia dos embargados GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA. – ME e PAULO HENRIQUE GREGÓRIO, em razão da ausência de manifestação no prazo legal. INTIME-SE a embargante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 17:49:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito