Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
ADV: ELIAS DOS SANTOS SOUSA (OAB 19187/AL) - Processo 0710882-95.2025.8.02.0058 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Ellyjefferson Anderson dos Santos - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3°, da Lei 9.099/95. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o suposto cometimento do delito de ameaça, imputado a ELLYJEFFERSON ANDERSON DOS SANTOS. Em audiência preliminar de fl. 71, o Ministério Público propôs transação penal, que foi aceita pelo pretenso autor do fato. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato, ELLYJEFFERSON ANDERSON DOS SANTOS, e o Ministério Público, nos termos pactuados no termo de fl. 71. Ressalta-se, ainda, que o valor da prestação pecuniária deverá ser destinado à vítima, na chave pix 82999357706, de titularidade da vítima José Guilherme de Almeida Souza, com a primeira parcela a vencer no dia 30/09/2026 e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes. Em consequência, aplico ao autor do fato a pena não privativa de liberdade ali especificada. Cumpre salientar que a aludida homologação dar-se-á de forma condicionada ao efetivo cumprimento do avençado, de modo que o descumprimento do acordo implicará no prosseguimento do feito até seus ulteriores termos. Após o cumprimento da transação penal, devidamente certificada nos autos, venham-me os autos conclusos. P.R.I. Registre-se a concessão do presente benefício em livro próprio, para os fins do § 4º do art. 76, da Lei nº 9.099/95.
TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
ADV: ELIAS DOS SANTOS SOUSA (OAB 19187/AL) - Processo 0710882-95.2025.8.02.0058 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Ellyjefferson Anderson dos Santos - Aberta a audiência, o Ministério Público propôs a aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e/ou prestação de serviço a comunidade, consistente: 1. Pagamento de prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários-mínimos, parcelado em até 10 (dez) parcelas iguais, destinado a vítima; OU 2. Prestação de serviço à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses, uma vez por semana, por 06 (seis) horas diárias, em entidade cadastrada por este juízo. Caso a data de vencimento recaia em fim de semana ou feriado, fica prorrogado o pagamento até o próximo dia útil. O autor do fato deverá juntar nos autos, em até 10 (dez) dias após o(s) pagamento(s), o(s) respectivo(s) comprovante(s), cientificado de que não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixas eletrônicos ou banco 24 horas. A seguir foi o(a) autor(a) do fato cientificado(a) de que a Transação Penal: (a) não acarretará reincidência; (b) não gerará efeitos civis; (c) não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo requisição judicial; (d) sua aceitação não importa em reconhecimento da responsabilidade. Foi ainda esclarecido de que nos próximos 05 (cinco) anos não poderá receber o mesmo benefício, conforme dispõe o art. 76, § 2o, inciso II, da Lei no 9.099/1995. Após o devido esclarecimento, o(a) autor(a) do fato, Ellyjefferson Anderson dos Santos, com a anuência de seu(sua) defensor(a), ACEITOU a proposta apresentada pelo Ministério Público, correspondente ao pagamento do valor de 02 (dois) salários-mínimos, R$3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), devendo ser realizado em 10 prestações iguais e consecutivas no montante de R$324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), na chave pix 82999357706 de titularidade da vítima José Guilherme de Almeida Souza, com a primeira parcela a vencer no dia 30/09/2026 e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes, comprometendo-se a cumpri-la integralmente e encaminhar via WhatsApp os respectivos comprovantes de pagamento. Diante disso, remeto os autos conclusos para análise da magistrada. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Iana Pereira Soares, Conciliadora o digitei. Arapiraca-AL, 08 de setembro de 2026. Iana Pereira Soares Conciliadora