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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710877-44.2023.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: José Luiz de Moura - DECISÃO Revogo a decisão de fls. 102, pois não cabe ao Poder Judiciário ficar intermediando pedidos da Defensoria que dependem de outro agente público. Deve a Defensoria Pública manter contato com o município, utilizando-se de sua estrutura, para obter alguma cooperação deste. Ademais, cabe à parte autora juntar os documentos necessários para o deslinde da ação, produzidos por ela ou com a cooperação de terceiros. A ação ficará suspensa por 60 dias esperando que a Defensoria Pública entre em contato com o município e consiga obter a cooperação desejada. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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