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0710871-90.2025.8.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710871-90.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO MORAIS DE MATOS REQUERIDO: 54.761.471 RENAN MIGUEL COELHO MAGALHAES SENTENÇA O autor apresentou pedido de desistência. Ainda não houve o oferecimento de contestação, não havendo necessidade de consentimento do réu, conforme se infere do art. 485, § 4º, do CPC. Diante do exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. MATHEUS S. SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.

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