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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710840-88.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA PRADO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para que informe se persiste o alegado bloqueio na função de transferência via PIX de sua conta corrente mantida junto ao réu. Em caso positivo, deverá anexar aos autos gravação do alegado erro no envio/recebimento em vídeo (atual e datado), a fim de demonstrar o referido problema, sob pena de ser considerado efetivado o desbloqueio, conforme alegado pela parte ré (ID 284585069). Prazo de 02 (dois) dias. Juntados documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no mesmo prazo. Após, autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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