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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 99886/PR) - Processo 0710813-16.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - AUTORA: Salete Adorno Ferreira - D E S P A C H O Intimado para agendar a perícia, o perito informou haver protocolado pedido de adiantamento de honorários pela via do SEI (fls. 438). Ocorre que a autora não é beneficiária da justiça gratuita, tendo, por isso, efetivado e comprovado o depósito judicial do montante devido (fls. 424), já parcialmente liberado ao perito (fls. 431), de modo que a remuneração pericial segue a via do depósito nos autos, sendo descabido o pedido de adiantamento formulado pelo SEI. Diante do exposto, intime-se o perito Aflaudízio Ferreira Lima Júnior para, comunicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, por e-mail direcionado a "periciasvcivel17@gmail.com", o dia, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais, considerando já efetivada a liberação de parte dos honorários. Devem ser respeitadas as seguintes regras: a) a perícia só pode ser marcada para uma data com pelo menos 20 dias de antecedência, para que todas as partes sejam avisadas com tempo suficiente; b) a perícia deve acontecer no máximo até 60 dias após o perito ser comunicado para informar esses dados; c) o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos periciais. Após, cumpra-se o item 15 e seguintes da Decisão de fls. 388/391. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO