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0710730-10.2026.8.07.0014

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710730-10.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA EXEQUENTE: ORIGINAL PAVIMENTACOES E REVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: SAGRES ENGENHARIA LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte. Nome: FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA Endereço: SHTN, lote 02 ap 201, bloco e, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 Nome: ORIGINAL PAVIMENTACOES E REVESTIMENTOS LTDA Endereço: SIN, Conjunto B, Lote 02, Parte 03, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-000 Nome: SAGRES ENGENHARIA LTDA Endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 08, Lote 09, Parte D, Zona Industrial Eventual protesto no cartório do Sia demonstra que competência não é nesta Circunscrição. O cartório do SIA, embora equivocadamente conste em sua denominação às vezes de Guará, na verdade, fica dentro da área compreendida pela Circunscrição Judiciária de Brasília, no endereço SIA QUADRA 4-C BLOCO K LOTE 56 LOJA 01, ZONA INDUSTRIAL – EDIFÍCIO SIA CENTER. Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e. TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio. Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará. Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado. Permite, assim, a declinação de competência de ofício. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC. Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília. Remetam-se os autos. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.

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