Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJDFT · Conselho Especial · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS NO ÂMBITO DE AÇÃO POSSESSÓRIA, DE OPOSIÇÃO E DE USUCAPIÃO. AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA DE GLEBA MAIOR. FAZENDA RAJADINHA II. PREVENÇÃO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre Desembargadores, em razão de divergência quanto à existência de conexão e prevenção entre apelações cíveis relacionadas a demandas possessória, de oposição e de usucapião, e ação demarcatória de gleba maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em definir se há relação de prejudicialidade entre as apelações cíveis interpostas no âmbito de ação possessória, oposição e de usucapião e a ação demarcatória, a justificar a reunião dos feitos e a prevenção do relator previamente vinculado à ação demarcatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 55, §3º, do CPC, admite-se o julgamento conjunto de processos distintos, mesmo não havendo conexão entre eles, quando presente o efetivo risco de decisões conflitantes ou contraditórias em feitos que de alguma forma se relacionem, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A parcial coincidência geográfica entre as demandas não configura vínculo jurídico direto capaz de estabelecer prejudicialidade nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, inexistindo dependência lógica necessária entre os julgamentos. 5. Admitir tal situação implicaria indevida ampliação das hipóteses legais de modificação de competência, com comprometimento do princípio do juiz natural. IV. DISPOSITIVO 6. Conflito conhecido. Competência declarada do Juízo Suscitado para processar e julgar as Apelações Cíveis.
TJDFT · Conselho Especial · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS NO ÂMBITO DE AÇÃO POSSESSÓRIA, DE OPOSIÇÃO E DE USUCAPIÃO. AÇÃO DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA DE GLEBA MAIOR. FAZENDA RAJADINHA II. PREVENÇÃO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência instaurado entre Desembargadores, em razão de divergência quanto à existência de conexão e prevenção entre apelações cíveis relacionadas a demandas possessória, de oposição e de usucapião, e ação demarcatória de gleba maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em definir se há relação de prejudicialidade entre as apelações cíveis interpostas no âmbito de ação possessória, oposição e de usucapião e a ação demarcatória, a justificar a reunião dos feitos e a prevenção do relator previamente vinculado à ação demarcatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 55, §3º, do CPC, admite-se o julgamento conjunto de processos distintos, mesmo não havendo conexão entre eles, quando presente o efetivo risco de decisões conflitantes ou contraditórias em feitos que de alguma forma se relacionem, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 4. A parcial coincidência geográfica entre as demandas não configura vínculo jurídico direto capaz de estabelecer prejudicialidade nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, inexistindo dependência lógica necessária entre os julgamentos. 5. Admitir tal situação implicaria indevida ampliação das hipóteses legais de modificação de competência, com comprometimento do princípio do juiz natural. IV. DISPOSITIVO 6. Conflito conhecido. Competência declarada do Juízo Suscitado para processar e julgar as Apelações Cíveis.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.