2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710710-07.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acessão (10456) AUTOR: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta por JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, na qual pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00, e de indenização pela alegada perda de uma chance, no montante de R$ 184.950,00, em razão de sua desclassificação do procedimento licitatório regido pelo Edital nº 05/2025 (ID 288140614). Requer, ainda, a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação. É o relatório. Decido. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a documentação comprobatória da hipossuficiência financeira alegada, bem como a prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se. Ausentes as hipóteses de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. Ao CJU, para: a) anotar a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação; b) retificar o valor da causa de R$ 284,95 para R$ 284.950,00. Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito