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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710706-61.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE KENNEDY SILVA DE OLIVEIRA RECONVINTE: SONIA PATRICIA DUARTE GUTFRAIND REQUERIDO: SONIA PATRICIA DUARTE GUTFRAIND, CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE RECONVINDO: JOSE KENNEDY SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de Id. 287080409 e documentos seguintes. No mais, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 19:15:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito