2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710689-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DEFILARDES BARBOSA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 242640378 determinou que se aguardasse o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0743832-36.2024.8.07.0000, por versar sobre a inexigibilidade do título. Conforme certificado no ID 277382337, o referido recurso transitou em julgado em 30/04/2026. No respectivo acórdão, foi determinado que o pagamento dos requisitórios relativos ao crédito principal permanecesse obstado até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0742286-43.2024.8.07.0000. A certidão de ID 288605955 informa que não consta o trânsito em julgado deste último recurso e que os recursos especial e extraordinário interpostos pelo Distrito Federal permanecem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.516.074/TO, Tema 1.349. ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0742286-43.2024.8.07.0000. Intimem-se. Após, aguarde-se em pasta própria. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito