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0710674-98.2026.8.07.0006

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Certidão

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710674-98.2026.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: E. D. O. E. REQUERIDO: R. T. B. F. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 17/09/2026 15:40, para Audiência de Conciliação - videoconferência (Art. 334 CPC), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes e advogados (as) intimados (as), ainda: a) a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido; b) a disponibilizar, quando solicitado via WhatsApp Business do Juízo (61-3103-3094), cópias de seus documentos de identificação, no estilo "selfie", nos termos do art. 3º da Portaria 52 de 8 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça ("Art. 3º Nas audiências e sessões de julgamento presencial por videoconferência, os membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Procuradores do Distrito Federal deverão se identificar declarando o nome, cargo e lotação no respectivo órgão, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §1º Os Advogados, da mesma forma, deverão se identificar declarando o nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo, se solicitado, apresentar em estilo "selfie", o documento oficial de identificação. §2º As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso)" - grifos acrescidos). Como são realizadas inúmeras audiências por dia neste Juízo, a falta de identificação prévia da parte ou do advogado implica atrasos, com prejuízo à celeridade. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, às 09:56:14. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor

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