Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0710643-76.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KELEN CRISTINA LEMOS PEREIRA FERRAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 290286962. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC. Prazo comum: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2026 15:28:51. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710643-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELEN CRISTINA LEMOS PEREIRA FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID 260767519, por meio da qual foram deferido os pedidos de juntada de documentos pelo Réu, assim como de prova pericial na especialidade de Ortopedia/Traumatologia, conforme pleiteado pela Autora. Na oportunidade, foi postergada a análise do pedido de prova testemunhal, bem como explanado que somente seria nomeado Expert após a juntada da documentação necessária ao feito. O Réu apresentou os documentos solicitados pelo Juízo (IDs 277437140 a 277437142) e a Autora manifestou-se a respeito (ID 278974842). As partes apresentaram quesitos nos IDs 281696238 e 282673621. No ID 288869221, o perito antes nomeado manifestou impossibilidade de atuação. Assim, DESCONSTITUO o Dr. RICARDO LUIZ RAMOS FILHO. NOMEIO o Dr. BRUNO LOPES DA GAMA (brunohanter@gmail.com/ peritohumbertoarboesjunior@mpericias.com.br), médico ortopedista e traumatologista, como Perito deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Considerando que as partes já apresentaram quesitos (IDs 281696238 e 282673621), intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o Sr. Perito, para que apresente proposta de honorários em 5 (cinco) dias, salientando-se que o pagamento ocorrerá após a entrega do laudo. A proposta deverá conter discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, além de outros custos, incluindo análise de documentos suplementares ou exames nos casos de perícias médicas, etc. Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183). Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. Adotem-se as providências pertinentes. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito