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TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: MARCELA CRUZ RAMALHO (OAB 18933/AL) - Processo 0710585-41.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - AUTOR: Francisco André Gomes Santos - RÉU: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil [Código de Processo Civil], intime-se o ente público devedor para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do(s) ofício(s) de pág. 248 e 249, procedendo-se ao devido destaque dos honorários contratuais quando previsto na minuta da parte autora.
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