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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710532-52.2026.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERIBA FINANCEIRA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: 37.334.054 JULIA OLIVEIRA DE CARVALHO, JULIA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi expedida carta de citação em ação monitória às rés JULIA OLIVEIRA DE CARVALHO (CNPJ) e JULIA OLIVEIRA DE CARVALHO, conforme ID 277430047. Os comprovantes de entrega das correspondências foram juntados sob os IDs 278819680 e 278819958, constando a entrega de ambas em 03/06/2026, no endereço indicado na petição inicial. Reconheço a validade das citações. Quanto à pessoa jurídica, a carta foi entregue no endereço cadastrado, sem ressalva. Em relação à corré pessoa natural, a correspondência foi recebida no endereço residencial situado em condomínio edilício, por responsável pelo recebimento de correspondências, na forma do art. 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, não se verifica apresentação de embargos monitórios, comprovação de pagamento ou pedido de parcelamento no prazo legal, conforme certificado no ID 284101994. Desse modo, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial em desfavor de ambas as rés. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença, mediante apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do débito, observados os requisitos do art. 524 do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026. RÔMULO BATISTA TELES Juiz de Direito Substituto