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0710514-37.2026.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710514-37.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. M. O. B. REPRESENTANTE LEGAL: I. S. D. O. B. REQUERIDO: I. D. P. D. S. D. D. F. -. I. SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por A. M. O. B., representante legal de I. S. D. O. B. contra o I. D. P. D. S. D. D. F. -. I., ambos qualificados nos autos, em que se manifesta pela desistência do feito, nos termos da petição de ID. O réu ainda não foi citado. Evidente que a desistência não implica em renúncia ao direito material, que fica preservado. Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o Réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do NCPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida. (art. 98 § 3º do NCPC). Dê-se ciências para as partes. Em razão da ausência de citação e ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. AO CJU: Dê-se ciências para as partes. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília, DF, assinado eletronicamente nesta data. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

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