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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710478-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DIAS DE SANTANA, FERNANDO DIAS SANTANA, VANIA DIAS DE SANTANA, FERNANDA NUNES DE SANTANA REU: EDINALVA APARECIDA TIMOTEO, ALMERINDO LUNA DE GOIS, DIRCE MARIA MARTINS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à Dirce Maria Martins Braga a gratuidade de Justiça. Anote-se. RECEBO a reconvenção apresentada por Edinalva Aparecida Timóteo e Almerindo Luna de Gois (ID 251054374). Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação. ADMITO a denunciação da lide promovida por Dirce Maria Martins Braga em face de Edinalva Aparecida Timóteo, restrita à pretensão regressiva eventualmente decorrente do resultado da demanda principal. Intime-se a denunciada, por intermédio de seu patrono, para apresentar resposta à lide secundária no prazo de 15 dias úteis. Apresentadas as respostas à reconvenção e à denunciação da lide,, dê-se vista as partes para ofertar réplica em 15 dias. Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos correspondentes a cada meio de prova, sob pena de indeferimento. Tudo feito, tornem conclusos para saneamento. Int. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 2G