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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
CITE-SE a parte requerida, ANTONIO DA SILVA NEVES, por meio de aplicativo WhatsApp (nº 62 99669-2138), devendo o oficial de justiça, além de documentar o cumprimento da diligência, realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos, conforme art. 43-C do Provimento 70/2024. Para a realização do ato, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas intermediárias, conforme dispõe o art. 82 do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento, proceda-se à expedição do mandado citatório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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