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TJAL · 1ª Vara Cível da Capital
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL), ADV: EMERSON DE MENDONÇA SILVA (OAB 14374/AL) - Processo 0710442-91.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Mavel Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Em virtude do advento da Lei Estadual nº 9.567/2025, que dispõe sobre a nova modalidade de cobrança de custas relativas aos atos isolados, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, antes da prática do ato, conforme disposto no art. 8º, III e §1º, Anexo Único, IV, da referida Lei, a fim de viabilizar a execução do ato requerido.
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