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0710432-39.2026.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Ante o exposto, faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar eventual interesse na produção da prova pericial. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, apresentar os respectivos quesitos e indicar assistente técnico. Não obstante o ônus da prova tenha sido atribuído à parte ré, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte autora para informar se possui interesse na produção da prova, sendo que, em caso positivo, também deverá, nesse prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Para o encargo de Perito do Juízo, nomeio AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA (AGUSTINIFAVA@GMAIL.COM), médico, profissional devidamente cadastrado junto à Corregedoria de Justiça. Apresentados os quesitos, INTIME-SE o Sr. Perito para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários. Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte ré requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais ou, querendo, apresentar impugnação Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia. Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr. Perito para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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