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TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710419-91.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: H. L. D. S. G., H. E. D. S. G., L. K. D. S. G. REPRESENTANTE LEGAL: M. R. G. EXECUTADO: W. C. D. S. M. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2026 14:34:44. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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