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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710417-64.2026.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: EDSON TEIXEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove a distribuição do requerimento avulso na Comarca competente. Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da suspensão da tramitação do feito até o cumprimento da diligência. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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