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TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: ILMARA BRAGA SANTOS (OAB 6412/AC) - Processo 0710383-52.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDOR: Cunha Investimentos Ltda - DEVEDOR: Laser Fast Depilação Ltda - D.J.S.P. - R.P.F.P. - Diante da comprovação da averbação da penhora das quotas sociais perante a JUCESP e da juntada do contrato social da GOP Brasil Participações Ltda., dê-se prosseguimento ao feito, na forma do art. 861 do CPC. Intimem-se as sociedades cujas quotas sociais foram objeto de penhora para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências previstas no referido dispositivo, especialmente quanto à apresentação de balanço especial e à manifestação acerca do eventual exercício do direito de preferência pelos demais sócios. Intimem-se.
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