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TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710377-67.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAN VICTOR DE CASTRO SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que que se trata de petição inicial assinada pela parte advogando em causa própria, intime-se a parte requerente para que traga aos autos cópia de sua OAB. Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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