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0710357-52.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710357-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: ATTOS IV CONSTRUCAO E INCORPORACAO S. A. Requerido: MARIA CLARA TELES TERZIS CASTRO e outros DESPACHO Na verdade, os fatos noticiados na petição de id 287963566 demonstram a necessidade de se prosseguir com o processo, e não a suspensão da marcha processual como pretende a requerida (Gleussiani Ferreira da Silva). Aliás, prosseguir com este processo é resguardar o princípio da duração razoável do processo, além de preservar o direito das partes. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão da marcha processual objeto da petição de id 287963566. Indefiro também o pedido de ofício ao Distrito Federal, eis que se trata de providência que pode ser adotada pela própria parte sem a intervenção do Poder Judiciário. Indefiro, por fim, pedido de expedição de mandado de verificação, já que não vislumbro a necessidade dessa providência (modificação do estado da coisa) que, aliás, poderá ser constatada com a realização da prova técnica já deferida. No mais, concedo às partes o derradeiro prazo de quinze dias para que apresentem todos os quesitos que pretendem ver respondidos pelo expert, os quais deverão vir em peça única, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026 13:17:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito

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