Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
REsp 2282512/DF (2026/0254933-3) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE:BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADOS:RICARDO LOPES GODOY - MG077167 RICARDO LOPES GODOY - MS014422 RECORRIDO:NIVALDO MAGALHAES DA SILVA ADVOGADOS:RENATO ABREU OLIVEIRA - DF048142 CÁSSIA PEREIRA DA SILVA - DF072181 RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF076444 AMANDA MARTINS PALACIO - DF077931 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por BRB — Banco de Brasília S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado (e-STJ fls 203-213): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO. RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. [...] 8. A cláusula de débito automático pode ser cancelada unilateralmente pelo consumidor, conforme art. 6º da Resolução BACEN nº 4.790/2020, sem que isso implique extinção da obrigação contratual, apenas alteração da forma de pagamento. 9. A jurisprudência do STJ e do TJDFT admite o cancelamento da autorização de débito automático, desde que haja pedido formal, como ocorreu no caso dos autos. [...] 11. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. Sentença mantida. A questão submetida a julgamento, qual seja, a possibilidade de revogação posterior, pelo consumidor, de autorização de desconto de empréstimo em conta corrente foi submetida a 2ª seção (Eresp 2.241.451, DJEN de 08/06/2026). Dessa forma, determino a suspensão dos presentes autos até a conclusão do julgamento do processo citado. Relator DANIELA TEIXEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.