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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710328-50.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO MEIRA DOS SANTOS REU: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Diante da certidão retro, ACOLHO a alegação da ré INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA de NULIDADE de citação e, diante da sua ausênncia à audiência de conciliação realizada, bem assim da solicitação daquela ré de oitiva de testemunhas e de depoimento pessoal do requerente, DESIGNE-SE data para realização da audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer, preferencialmente, a audiência independentemente de intimação. Nos termos do artigo 455 do CPC, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” Ademais, “ A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.” (§1º do artigo 455 do CPC) Advirto que “ A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.” (§ 3º do artigo 455 do CPC) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente