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2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710287-98.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: GABRIEL PEREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, após a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, entre outros, inclusive com expedição de Carta Precatória, para tentar localizar o réu GABRIEL PEREIRA BEZERRA, entendo que este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório, já que mesmo por diligência realizada por oficial de justiça, não se alcançou a localização da requerida. Diante dos argumentos expendidos ao ID 267674435, cite-se a parte ré acima nomeada, por edital, com o prazo de 20 dias. O prazo para a apresentação de defesa observará o que estabelece o artigo 231, inciso IV do CPC. Decorrido o prazo sem a apresentação de defesa, nomeio a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial (art. 72, II, do CPC). Remetam-se os autos. Cite-se. Intime-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM - BLOCO B - ALA A - SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0710287-98.2026.8.07.0001, movida por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. (CNPJ: 07.522.669/0001-92) contra GABRIEL PEREIRA BEZERRA (CPF: 605.165.633-27), sendo o presente para CITAR GABRIEL PEREIRA BEZERRA (CPF: 605.165.633-27), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 104.171,80 (cento e quatro mil e cento e setenta e um reais e oitenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que: caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º). Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art.701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 502 - Brasília/DF. Tudo conforme despacho ID 268257549: "Trata-se de ação monitória. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC. Deverá o(a) requerido(a) especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficarão fixados em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC). TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 12:13:12. Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria