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0710285-43.2019.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 2ª Vara Cível

    ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: GERBESON AMAZONAS TUSSOLINI (OAB 3663/AC), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB A799AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB A799AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB A799AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB A799AM), ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC) - Processo 0710285-43.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - AUTOR: Fazenda Sopral Sociedade de Produção Rural Ltda - Associação de Produtores e Produtoras Rurais Nova Aliança - Associação Agroextravista Nova Vida do Seringal Recife - Associação Agroextrativista Pôr do Sol do Riozinho do Rola - RÉU: Wilson Lopes Isquierdo - Eva Antonia Cardoso Esquierdo - Edmar Sanches Cordeiro - Conceição Sanches Araújo - Fazenda Paloma S.a. - Marcelo de Almeida Serra Cordeiro - Beatriz Souza dos Santos - Antonio Jorge de Azevedo Barbosa - Proprietário(a) da Fazenda Araras I - Proprietário(a) da Fazenda Araras Ii - Antônio Roberto Mascarenhas Bastos, representado por ANTÔNIO FREITAS BASTOS NETO, - Maria Virginia Bahia Bastos - Bruno Bahia Bastos - Antonio Freitas Bastos Neto - PERITO: Raul Vargas Torrico - Ademilson de Melo Rodrigues - Encerrada a produção da prova pericial, as partes foram instadas para manifestação nos seguintes termos: - o autor, se insiste na coleta de depoimento pessoal dos réus - e caso sim, qual ou quais deles - e oitiva de testemunhas; - os réus, se insistem na coleta de depoimento pessoal dos representantes legais dos autores - e, caso sim, qual ou quais deles. Em resposta, apenas a parte autora se manifestou, reafirmando o interesse na coleta de depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas. Sendo assim, agendo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2026, às 09:00 horas. O ato será realizado presencialmente, oporunizando-se às partes, advogados ou testemunhas também o comparecimento telepresencial através de acesso ao link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. Intimem-se pessoalmente os réus, com as ressalvas do art. 385 do CPC, pois prestarão depoimento pessoal. Competirá aos autores a intimação das testemunhas que arrolaram.

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