2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710270-11.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SALES COSTA REU: INSTITUTO QUADRIX, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por RAFAEL SALES COSTA contra o(a) INSTITUTO QUADRIX e DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 290053084. Ante o exposto, e considerando que apesar de citados os réus não apresentaram contestação, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários. Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida. (art. 98 § 3º do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 15:56:47.