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0710225-41.2025.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710225-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIZE DE FATIMA BORGATTO EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DENIZE DE FATIMA BORGATTO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar. A obrigação com relação à TERRACAP já foi extinta anteriormente. Com relação à obrigação do DF, o pagamento ocorreu mediante sequestro de verbas. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores. Defiro, desde já, o levantamento de eventual valor depositado pelo DF após o sequestro para evitar duplicidade de pagamento. Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos. Ao CJU: Intimem-se as partes desta decisão. Prazo 15 dias, exequente e 30 dias, DF, já inclusa dobra. Com a trânsito em julgado, nos termos da certidão de ID 289168664, expeça-se alvará de levantamento RPV do principal de ID 268009453, R$ 440,51 em favor de DENIZE DE FATIMA BORGATTO. Por fim, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa. BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

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