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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710204-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: PORTAL DO MEDICO SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover quanto ao pedido de aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC em relação à executada PORTAL DO MÉDICO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., pois a matéria já foi apreciada por este juízo na decisão de ID 276159631. Ademais, no momento, está em curso o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, considerando os novos endereços indicados pela exequente e extraídos das pesquisas realizadas, ainda não submetidos a diligência citatória, defiro o requerimento de ID 289504762. Diante disso: 1. Cite-se MAICON ALVES DOS SANTOS, no endereço Rua Dona Leopoldina, nº 55, Bloco 1201, Bairro Florestal, Lajeado/RS, CEP 95900-604, bem como as pessoas jurídicas BR MEDICAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. e MEDPAG PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA., ambas no endereço Avenida Benjamin Constant, nº 670, 2º Andar, Sala de Coworking, Centro, Lajeado/RS, CEP 95900-106, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação e requeiram as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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