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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0710182-85.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Josefa dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOSEFA DOS SANTOS e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para suprir a omissão constatada na decisão de fls. 72/74 e: a) DEFERIR o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao requerido demonstrar a regularidade dos encargos, taxas, tarifas, seguros e cálculos impugnados; b) DETERMINAR ao BANCO HONDA S/A que apresente, juntamente com a contestação, a cópia integral e legível da Cédula de Crédito Bancário nº 3343419-1, com todos os seus anexos e condições gerais de contratação, bem como a planilha de evolução do saldo devedor, discriminando os encargos incidentes desde a origem, sob pena das consequências previstas no art. 400 do CPC; c) MANTER inalterados os demais termos da decisão de fls. 72/74, inclusive quanto ao deferimento da gratuidade da justiça, ao indeferimento da tutela provisória de urgência e à determinação de citação do réu. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, 03 de setembro de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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