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TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710170-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. De ordem, fica a inventariante intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esboço de partilha consolidado, em peça integral e autônoma, observando as balizas fixadas nas decisões proferidas nos autos, assim como os requisitos dos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC. Brasília-DF, 8 de setembro de 2026, 14:27:55 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral
TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
A inventariante requereu o reembolso da quantia de R$ 19.048,06, correspondente a despesas do espólio que afirma ter adiantado com recursos próprios, apresentando documentos destinados à comprovação dos desembolsos realizados e de sua vinculação a obrigações do espólio. Ademais, submetido o pedido ao contraditório, não houve impugnação, tendo as herdeiras que se manifestaram concordado expressamente com o reconhecimento do crédito e com a restituição do valor. Desse modo, considerando a documentação apresentada, a concordância expressa das herdeiras que se manifestaram e a ausência de oposição dos demais interessados, afigura-se cabível o reconhecimento do crédito e o respectivo reembolso. Ante o exposto, reconheço o crédito da inventariante SÍLVIA CARVALHO DE SOUZA ARANTES perante o espólio, no valor de R$ 19.048,06 (dezenove mil e quarenta e oito reais e seis centavos), e AUTORIZO o levantamento da referida quantia, mediante transferência dos recursos depositados judicialmente para a conta bancária indicada em ID 287369208. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico. Após o cumprimento da ordem de transferência, deverá o Cartório juntar aos autos o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Em seguida, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esboço de partilha consolidado, em peça integral e autônoma, observando as balizas fixadas nas decisões proferidas nos autos, assim como os requisitos dos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC. Apresentado o esboço, conclusos para análise de sua regularidade. Intime-se. Cumpra-se.
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