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0710166-45.2025.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: LAURA GOMES DA SILVA (OAB 19437/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0710166-45.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - AUTOR: Jadson de Souza Alves - EXECUTADO: Banco Bradesco S.a - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Jadson de Souza Alves em face de Banco Bradesco S/A, partes devidamente qualificadas. Após o depósito, pela executada às fls. 228/229 nos autos principais, do valor pretendido pela parte exequente e determinado por este juízo, a credora pugnou pelo levantamento da quantia. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado. Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial, da seguinte forma: A) em favor de Jadson de Souza Alves, CPF de nº 102.440.924-43, no valor de R$ 7.170,45 (sete mil cento e setenta reais e quarenta e cinco centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (celular): 82999619093. B) em favor de Laura Gomes da Silva, OAB/AL 19.437, no valor de R$ 2.366,40 (dois mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, através da chave pix (celular): 82981070528. Expedido o alvará, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió (AL), 04 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito

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