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TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0710157-69.2026.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: T. R. P. DECISÃO Considerando que o presente feito contêm vídeos de natureza íntima e diante do risco concreto de exposição indevida da vítima e de seus dados pessoais, DEFIRO o requerimento ministerial e da vítima e determino que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, a fim de resguardar sua intimidade, vida privada e dignidade, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 201, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal, devendo o acesso aos autos ficar restrito às partes e aos respectivos procuradores. Intime-se a Defesa a promover a distribuição do pedido de ID 289940907 em processo apartado, o qual deverá ser instruído com os documentos necessários à aprecição do pleito, tudo isso com o fim de evitar tumulto processual. Após, promova a Secretaria o desentranhamento do referido pedido e dos documentos que o instruem, salvo o instrumento de mandato de ID 289940908, que deverá permanecer encartado neste processo. No mais, aguarde-se a resposta à acusação. Decisão publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Guará-DF, 8 de setembro de 2026 18:18:24. MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito
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