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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Sentença
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, para ADJUDICAR a Cleid Queiroz de Oliveira a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 228.884 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
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