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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB 118170/MG), ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 24092/PE), ADV: MÁRCIO PIQUET DA CRUZ (OAB 6211/PB) - Processo 0710123-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Weverson Batista dos Santos - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Autos n° 0710123-34.2025.8.02.0058 DESPACHO Considerando o comprovante de depósito dos honorários periciais (p. 96), no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), expeça-se alvará de transferência em favor do perito, observados os dados bancários informados à página 74. Em seguida, intime-se o perito nomeado, por e-mail e telefone, para que tome ciência do pagamento e dê início ao procedimento pericial. O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados do depósito dos honorários, podendo solicitar prorrogação, desde que fundamentadamente justificada. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito