Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: VICTÓRIA RÉGIA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 18066/AL), ADV: LUCIANO RENAN PEREIRA LIMA (OAB 9684/AL), ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL), ADV: MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES (OAB 12297/AL) - Processo 0710098-60.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Simone Menezes dos Santos Silva - RÉU: Ronaldo Luiz da Silva - Me (Ótica Bom Jesus) - LISTPASSIV: Myllena Lima - Luis Renan Canuto Lima - DECISÃO NOMEIO o(a) perito(a) EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, cadastrado(a) no Banco de Peritos do TJAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo de realizar a perícia, solicitando as informações acerca dos procedimentos e materiais necessários para que a diligência seja cumprida fielmente, advertindo-lhe que a recusa injustificada acarretará a requisição de descredenciamento do profissional. Aqui, considerando que a parte autora efetuou o requerimento para nomeação de perito, bem assim que a parte é beneficiaria da justiça gratuita, no que tange ao pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em caso de beneficiários da justiça gratuita é aplicada a norma prevista na Resolução nº. 12/2012 do TJAL. Nesta senda, de logo, nos termos do art. 7º da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012, defiro o requerimento de adiantamento de honorários no valor de 35% (trinta e cinco por cento), devendo a Secretaria e o perito se atentarem para os atos de sua atribuição, conforme as disposições constantes no Código de Normas da CGJ/AL. Além disso, nos termos do Anexo I da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, o valor previsto para perícia "Laudo/Outros" é de R$ 479,36. Todavia, à vista da complexidade do caso, com arrimo na autorização prevista no art. 6º, § 2º da Resolução, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente a pouco menos de três vezes o valor constante da tabela, que deverão ser pagos após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, desta unidade pedido de esclarecimentos, depois de prestados, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto nos termos do que disciplina o Provimento CGJ/AL nº 13/2023, atentando a Secretaria deste unidade e o perito para os atos de sua atribuição. Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito. Acaso queiram, as partes poderão trazer novos documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da realização da perícia. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, a fim de informar quais os valores devidos pelo executado, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no acórdão. O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes. Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: 1 - A parte autora foi devidamente identificada? 2 - A parte autora é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 3 - É possível estimar a data do início da doença/lesão e da cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)? 4 - Caso a parte autora esteja incapacitada, essa incapacidade é temporária ou permanente? 5 - Caso a parte autora esteja incapacitada, a incapacidade é total ou parcial? 6 - É possível estimar a data do início e, sendo o caso, da cessação da incapacidade? Qual (mês/ ano)? 7 - Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? 8 - A doença ou lesão que acomete a parte autora decorre de erro médico? 9 -Há nexo de causalidade com o agravamento da patologia sofrida pela autora e os fármacos/colírios receitados? 10 - Prestar outras informações que o caso requeira. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Anexe-se aos autos o currículo do perito oriundo do banco de peritos. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito